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Foto de Antoni Shkraba no Pexels |
No Brasil, se você já possui a CNH ou está em processo para obtê-la, provavelmente já ouviu falar do "psicotécnico do Detran", "psicoteste" ou "exame psicotécnico". Mas sabia que esses termos estão atualmente incorretos?
Uma rápida busca no Google por "psicotécnico do Detran" revela aproximadamente 31.000 resultados. Embora amplamente utilizados, eles não existem no Código de Trânsito Brasileiro em vigor e nem são ensinados nos cursos de psicologia, exceto em suas aulas de história. O termo apropriado é "avaliação psicológica".
Os termos "psicotécnico do Detran" e "psicoteste" foram produzidos no senso comum. O "exame psicotécnico", por sua vez, merece explicação mais detalhada porque ele já foi corretamente adotado durante uma época. Amplamente usado a partir da década de 1940, antes que houvesse a regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil, se referia a um tipo de exame que aplicava técnicas psicológicas por outros profissionais, como engenheiros.
O objetivo era medir habilidades ou características para finalidades específicas, utilizando testes e outros equipamentos de medição, especialmente nos campos da saúde, educação e trabalho. O exame psicotécnico para motoristas, por sua vez, mensurava habilidades psicológicas necessárias para a atividade de dirigir.
Com o desenvolvimento da sociedade e da ciência, as práticas mudaram. Após a regulamentação da psicologia em 1962, o termo foi caindo lentamente em desuso na ciência, mas permaneceu popular. Na área de trânsito, a promulgação do segundo Código de Trânsito em 1966 tornou esse exame explicitamente obrigatório para motoristas de veículos de transporte.
Esse código também estabeleceu que os Detrans deveriam disponibilizar serviços médicos e psicotécnicos, levando muitos setores a incorporarem esse termo em suas nomenclaturas, como "gabinete de psicotécnica" e "coordenadoria médica e psicotécnica", servindo de referência para a população na busca pelo serviço.
A partir do Código de Trânsito de 1997, atualmente em vigor, o "psicotécnico" deixou definitivamente de ser mencionado na lei, sendo expresso "avaliação psicológica".
Essa mudança não é apenas de nomenclatura, mas também conceitual e prática. A avaliação psicológica inclui a ideia de processo, e não mais de um exame. Sendo processual possui etapas que dão maior amplitude ao trabalho, envolvendo desde a coleta, passando pela integração dos dados para embasar a tomada de decisões até a comunicação dos resultados, tornando-o mais complexo que anteriormente.
Realizada hoje exclusivamente por psicólogos, ela permite afirmar sobre as condições psicológicas das pessoas. No contexto do trânsito, é utilizada para que o psicólogo avalie o (futuro) motorista, sendo obrigatória tanto para a obtenção da CNH quanto para outras finalidades relacionadas ao trânsito.
Os psicólogos, portanto, vão além de serem experts na aplicação de técnicas para produzir indicadores e na mera quantificação de um fenômeno psicológico por meio de um exame. No contexto da habilitação de motoristas, os psicólogos colocam essas informações dentro de um processo maior com a finalidade de analisar e descrever características psicológicas e comportamentais por meio de um conjunto de métodos (como observação, entrevista, questionários e testes) para produzir explicações ou entendimentos sobre o futuro motorista quanto a sua aptidão para dirigir. E assim, colaboram com a sociedade para tornar o trânsito um ambiente seguro para o deslocamento.
Da próxima vez que você for falar em "exame psicotécnico" ou "psicoteste", lembre-se que o termo correto é "avaliação psicológica"!
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3 comentários:
En Colombia, tenemos un grado de mayor dificultad, pues acá tenemos: , , , ; todo muy confuso y poco debatido.
Excelente labor, la de escribir y mantener este maravilloso blog
Caro Silvio, obrigado pela leitura atenta do blog. Em que pesem as dificuldades mencionadas na Colômbia, que bom que você é uma pessoa bastante ativa e colaborativa. Conte comigo! Um cordial abraço.
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